Calculadora de horas extras
O valor das horas extras do mês, com o DSR que muita gente esquece.
O salário-base da carteira, antes dos descontos.
Horas extras em dias úteis, pagas com o percentual abaixo. Digite horas e minutos como 10:30, ou decimal como 10,5. Some o mês inteiro.
Horas trabalhadas em domingo ou feriado sem folga compensatória: pagam em dobro (100%). Digite horas e minutos como 10:30, ou decimal como 10,5. Some o mês inteiro.
Horas extras entre 22h e 5h, em horas de relógio. Cada hora noturna vale 52 min 30 s e leva também o adicional noturno de 20%. Digite horas e minutos como 10:30, ou decimal como 10,5. Some o mês inteiro.
O mínimo da lei é 50%. Muitas convenções coletivas pagam 60%, 70% ou mais — confira a sua. Em branco, a conta usa 50%.
O divisor do salário: horas semanais × 5. A maioria dos contratos é de 44 horas semanais, 220 por mês.
O DSR depende de quantos domingos e feriados o mês tem.
Em branco, a conta usa o ano atual.
Feriados do seu estado ou cidade que caem em dia de semana. Os nacionais já estão na conta; Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi só são feriado onde lei local diz.
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Como a conta foi feita
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Tabelas atualizadas em — ano-base 2026.Simulação: não substitui o cálculo do seu contador, do RH ou de um advogado.
Guia: Como a hora extra é calculada4 min de leitura
Como a hora extra é calculada
Tudo começa pelo valor da sua hora normal: o salário dividido pela jornada mensal. Quem trabalha 44 horas por semana tem jornada de 220 horas por mês; quem trabalha 40, de 200. Se você recebe periculosidade ou insalubridade, esses adicionais somam ao salário antes da divisão, porque fazem parte da remuneração da hora.
Sobre a hora normal entra o percentual. A Constituição garante no mínimo 50%, mas muitas convenções coletivas pagam 60%, 70% ou 100% — vale conferir a da sua categoria e trocar o percentual na calculadora. Horas em domingo ou feriado sem folga compensatória são pagas em dobro.
O DSR que fica de fora
Horas extras feitas com habitualidade geram um segundo valor: o reflexo no descanso semanal remunerado, o DSR. A lógica é que o domingo e o feriado são pagos com base no que você ganha nos dias de trabalho, e as horas extras fazem parte disso. A conta divide o total das horas extras pelos dias úteis do mês e multiplica pelos domingos e feriados. Em meses com mais feriados, o DSR é maior.
É uma das diferenças mais comuns entre o que a pessoa acha que vai receber e o holerite — e também uma das verbas mais cobradas em ação trabalhista quando não é paga.
Horas extras à noite
Entre 22h e 5h a hora de trabalho é mais curta: 52 minutos e 30 segundos. Sete horas de relógio viram oito horas noturnas. Além disso, o adicional noturno de 20% entra na base da hora extra, e só depois se aplica o percentual. Por isso a hora extra noturna vale bem mais que a diurna. Para o adicional noturno das horas normais do mês, use a Calculadora de Salário Líquido, que também tira INSS e imposto.
O que acontece depois
Horas extras e DSR são salário: entram na base do INSS, do imposto de renda e do FGTS do mês, e na média que compõe o 13º e as férias. Veja o efeito na Calculadora de 13º Salário e na Calculadora de Férias, no campo de média de variáveis.
Nada é enviado
O salário e as horas que você digita não saem desta aba: a conta é feita no navegador, sem nenhuma requisição com os seus números.
Como calculamos
Valor da hora
(salário + adicional de periculosidade ou insalubridade) ÷ jornada mensal. A jornada mensal é a semanal × 5: 220 horas para 44 semanais, 200 para 40.
Base legal: CLT, art. 64; TST, Súmulas 264 e 431.
Hora extra
Hora normal × (1 + percentual). O mínimo é 50%; convenções coletivas podem pagar mais. Em domingo ou feriado trabalhado sem folga compensatória, 100%.
Base legal: Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59; Lei 605/1949, art. 9º; TST, Súmula 146.
Hora extra noturna
Entre 22h e 5h a hora tem 52 minutos e 30 segundos: horas de relógio × 60 ÷ 52,5. O adicional noturno de 20% entra na base da hora extra: hora normal × 1,2 × (1 + percentual).
Base legal: CLT, art. 73; TST, Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-1.
DSR sobre horas extras
Horas extras habituais refletem no descanso semanal remunerado: total das horas extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados do mês. Sábado conta como dia útil. Os feriados nacionais são contados pela calculadora; os estaduais e municipais, informados por você.
Base legal: Lei 605/1949, art. 7º; TST, Súmula 172; feriados da Lei 662/1949, Lei 6.802/1980, Lei 10.607/2002 e Lei 14.759/2023.
Perguntas frequentes
Como calculo o valor da minha hora extra?
Divida o salário pela jornada mensal — 220 horas para quem trabalha 44 por semana — e acrescente o percentual. Com salário de R$ 2.200, a hora normal vale R$ 10 e a hora extra a 50%, R$ 15. Periculosidade e insalubridade entram antes da divisão.
O que é o DSR das horas extras?
É o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado: quem faz hora extra com frequência recebe também sobre os domingos e feriados do mês. A conta é horas extras ÷ dias úteis × domingos e feriados. Em setembro de 2026, R$ 150 de horas extras geram R$ 30 de DSR.
Hora extra no domingo é 100%?
Quando o domingo ou o feriado é trabalhado sem folga em outro dia da semana, sim: a hora é paga em dobro. Se a empresa dá a folga compensatória, o dia vira um dia normal de trabalho. Convenções coletivas podem ter regras próprias.
Por que minha hora extra noturna vale mais?
Por dois motivos que se somam: a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos, então 7 horas de relógio viram 8 horas pagas, e o adicional noturno de 20% entra na base antes do percentual da hora extra.
Carnaval conta como feriado no DSR?
Só onde uma lei estadual ou municipal faz dele feriado — nacionalmente é ponto facultativo. O mesmo vale para Sexta-feira Santa e Corpus Christi. A calculadora conta os feriados nacionais sozinha; os locais você informa no campo próprio.