Calculadora de salário líquido
Bruto para líquido, com cada desconto na sua linha.
O salário registrado na carteira, antes de qualquer desconto. Adicionais fixos que você já recebe todo mês entram aqui também.
Pessoas que você declara como dependentes no Imposto de Renda: filhos, cônjuge e outros que a lei permite. Cada um reduz a base do IRRF em R$ 189,59.
Pensão definida por juiz ou acordo homologado e descontada na folha. Ela sai da base de cálculo do IRRF.
Descontos da folha que não são imposto: plano de saúde, vale-refeição, empréstimo consignado, contribuição sindical. Diminuem o líquido, mas não mudam INSS nem IRRF — o plano de saúde é deduzido na declaração anual, não na retenção de todo mês.
Quem recebe vale-transporte tem até 6% do salário-base descontado na folha (Lei 7.418/85). Se as passagens custam menos que isso, desconta-se só o custo delas; aqui a conta usa o teto de 6%.
Mais opções
Hora em que o seu expediente começa. Ela define as horas por mês e, se o turno pegar a noite — das 22h às 5h no trabalho urbano —, o adicional noturno, em que a hora noturna conta como 52 min e 30 s. Em branco, a conta usa a semana padrão de 44 horas.
Hora em que o turno termina. Turno que atravessa a meia-noite pode: 22:00 às 06:00.
Como os seus dias de trabalho se repetem. 12x36: 12 horas de trabalho e 36 de folga. 24x48: 24 por 48. 5x2: cinco dias e dois de folga. 6x1: seis e um. Define quantas noites entram no adicional e as horas por mês. “Pelo horário” deduz: turno de 11 horas ou mais é 12x36; menos que isso, 5x2.
Quanto a hora noturna paga a mais que a diurna. A CLT garante no mínimo 20% no trabalho urbano; no rural são 25%, e muitas convenções coletivas pagam mais. Em branco, a conta usa 20%.
Risco Ambiental do Trabalho: o que a empresa paga ao INSS para cobrir acidentes e doenças do trabalho — 1%, 2% ou 3% da folha conforme o risco da atividade, depois ajustado pelo FAP. Não sai do seu salário; só muda o quanto você custa para o empregador.
Contribuições que a empresa paga junto do INSS para o Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC), o Incra e o salário-educação. Somam 5,8% na maioria das empresas. Não é descontado de você; entra no custo do empregador.
Um aumento no salário bruto, para ver quanto dele chega de verdade ao líquido depois que INSS e IRRF crescem junto.
A alíquota que uma empresa do Simples Nacional paga sobre o que fatura. Serve para a comparação CLT × PJ: 6% é a primeira faixa do Anexo III, comum em serviços; a sua depende da atividade e do Fator R.
Preencha os campos e a resposta aparece aqui.
Como a conta foi feita
Preencha os campos e a resposta aparece aqui.
Tabelas atualizadas em — ano-base 2026.Simulação: não substitui o cálculo do seu contador, do RH ou de um advogado.
Guia: Bruto não é o que cai na conta8 min de leitura
Bruto não é o que cai na conta
Um salário CLT é anunciado antes de dois descontos com regras próprias. O INSS é progressivo por faixas — cada alíquota vale só para a fatia do salário dentro dela — e para no teto. O IRRF é calculado sobre o que sobra depois do INSS e das deduções, pela tabela do mês, e desde 2026 ganha uma redução que zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000. A calculadora faz as duas contas com as tabelas vigentes e mostra cada linha, para o holerite deixar de ser uma caixa-preta.
A isenção de 2026, com a fórmula
A Lei 15.270/2025 não mexeu na tabela: acrescentou uma redução por cima dela. Até R$ 5.000 de bruto, o imposto cai em até R$ 312,89 — que é justamente o imposto que se deveria nessa renda com o desconto simplificado, e por isso o resultado é zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução diminui em linha reta, pela fórmula 978,62 − 0,133145 × salário, e em R$ 7.350 chega a zero. Acima disso, nada mudou. A página mostra a redução como uma linha própria, porque é o único jeito de conferir.
Alíquota da faixa não é a sua alíquota
Estar na faixa de 27,5% não significa perder 27,5% do salário. A faixa vale só para a última fatia da base; as fatias de baixo pagam 7,5%, 15% e 22,5%, e a primeira não paga nada. O que descreve o seu mês é o imposto dividido pelo bruto — sempre menor — e a página imprime os dois lado a lado, porque a distância entre eles é o mal-entendido mais comum sobre imposto de renda.
A mesma aritmética responde à pergunta do aumento. Um aumento que cruza uma faixa paga a alíquota nova só nos reais que passaram da linha. Aumento nunca deixa ninguém com menos; a simulação mostra quanto do aumento chega ao bolso, e por que não é a porcentagem inteira.
O ano tem 13,33 salários
Doze salários, o 13º e o terço de férias. O 13º é tributado sozinho, com as mesmas tabelas; o terço entra na base do mês de férias. E o FGTS — 8% de tudo isso, depositado pelo empregador — não aparece no holerite, mas está no seu nome. Somar as quatro coisas é o que dá o número honesto do ano, e é o número que a comparação com PJ precisa usar.
CLT × PJ, do jeito que se erra
A conta de cabeça pega o líquido da CLT, compara com o faturamento do PJ e conclui que o PJ ganha mais. Falta o 13º, falta o terço, falta o FGTS — e falta o Simples, o contador e o INSS do pró-labore do outro lado. A página faz a soma inteira e chega no faturamento que deixa o PJ com o mesmo dinheiro no fim do ano. É o piso, não o teto: férias remuneradas, aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego continuam só do lado da CLT, e a alíquota do Simples depende da atividade.
Quanto você custa
No regime normal, o empregador paga o salário mais INSS patronal de 20%, RAT de 1 a 3%, terceiros de cerca de 5,8% e FGTS de 8% — e provisiona o 13º e as férias com terço mês a mês, com os mesmos encargos em cima. Dá perto de 1,6 vezes o salário. Empresa do Simples não paga os três primeiros, e o número cai para perto de 1,3. É a conta que muda a conversa sobre aumento, e a página mostra cada parcela.
Do líquido para o bruto
Quase toda calculadora vai numa direção só. Escolhendo o líquido que quero receber, a página procura o bruto que chega nele e depois desmonta esse bruto linha a linha. É o número para levar a uma negociação, porque a proposta vem em bruto e o aluguel se paga em líquido.
O que fica de fora, e onde calcular
O adicional noturno entra aqui, com a escala. Horas extras têm calculadora própria, com o DSR do mês: a Calculadora de Horas Extras dá o valor, que você soma ao bruto. O 13º, as férias e a rescisão também: 13º Salário, Férias e Cálculo de Rescisão.
Ficam de fora insalubridade, PLR, previdência privada e o ajuste anual da declaração. Cada um é individual o bastante para um chute ser errado para a maioria, e um número errado dito com confiança é pior que uma linha dizendo que não entrou. O resultado é o holerite de um salário CLT comum — exato para esse caso, e ponto de partida para os outros.
Nada é enviado
Salário é dos números mais privados que existem. Tudo aqui é calculado nesta aba; nada é transmitido, guardado ou registrado, e a página funciona com a internet desligada. As tabelas têm fonte e data: INSS pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, IRRF e deduções pela Receita Federal, isenção pela Lei 15.270/2025.
Como calculamos
INSS
Progressivo por faixa: cada pedaço do salário paga só a alíquota da sua faixa — 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; 14% até R$ 8.475,55. Acima do teto de R$ 8.475,55 nada mais é descontado. As parcelas são somadas e só o total é arredondado ao centavo.
Base legal: Lei 8.212/1991, art. 20; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
Imposto de renda retido na fonte (IRRF)
Base = salário − INSS − R$ 189,59 por dependente − pensão alimentícia judicial; ou salário − R$ 607,20 (desconto simplificado). Vale a que der menos imposto, como faz a folha. Imposto = base × alíquota − parcela a deduzir: isento até R$ 2.428,80; 7,5% (parcela a deduzir R$ 182,16) até R$ 2.826,65; 15% (parcela a deduzir R$ 394,16) até R$ 3.751,05; 22,5% (parcela a deduzir R$ 675,49) até R$ 4.664,68; 27,5% (parcela a deduzir R$ 908,73) acima de R$ 4.664,68.
Base legal: Lei 15.191/2025; Receita Federal, tabela progressiva mensal de 2026.
Redução do imposto em 2026
Com rendimento tributável de até R$ 5.000,00, o imposto é reduzido em até R$ 312,89 — na prática, fica zero. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, a redução é 978,62 − 0,133145 × rendimento, e cai a zero em R$ 7.350,00. O rendimento considerado é o bruto, antes do INSS.
Base legal: Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025.
Vale-transporte
Desconto de 6% do salário-base, nunca do adicional. Se as passagens custam menos que isso, desconta-se só o custo delas; a calculadora usa o teto.
Base legal: Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único.
Adicional noturno
Entre 22h e 5h a hora vale 52 minutos e 30 segundos e paga no mínimo 20% a mais que a diurna. O adicional entra no bruto e, com ele, na base do INSS, do IRRF, do FGTS, do 13º e das férias.
Base legal: CLT, art. 73; TST, Súmula 60.
FGTS, 13º e férias
O FGTS é 8% do bruto, depositado pela empresa, e não sai do seu salário. O 13º tem tributação exclusiva: INSS e IRRF são calculados sobre ele sozinho. As férias pagam o salário mais um terço, com INSS e IRRF sobre o total.
Base legal: Lei 8.036/1990, art. 15; Lei 4.090/1962; Constituição, art. 7º, VIII e XVII.
Perguntas frequentes
É o que vai cair na minha conta?
Para um salário CLT comum, sim, no centavo: INSS e IRRF seguem as tabelas de 2026, inclusive a isenção da Lei 15.270. O adicional noturno você informa aqui. O que a página não sabe é o resto do seu holerite — horas extras (calcule na calculadora de horas extras e some ao bruto), plano de saúde, previdência privada, coparticipação. Os descontos você informa em outros descontos.
Por que quem ganha R$ 5.000 não paga imposto de renda?
Pela Lei 15.270/2025, que vale desde janeiro de 2026: até R$ 5.000 de bruto, o imposto é reduzido em até R$ 312,89, que é exatamente o imposto que se deveria nessa renda. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução diminui aos poucos, pela fórmula 978,62 − 0,133145 × salário. Acima disso, nada muda. A calculadora mostra a redução na sua linha.
O que é o desconto simplificado?
Uma dedução fixa de R$ 607,20 que substitui todas as deduções legais no cálculo do IRRF. A folha tem de usar a que for mais vantajosa para você — e a calculadora faz exatamente isso, e diz qual venceu. Para quem não tem dependentes e ganha até uns R$ 4.500, o simplificado costuma ganhar.
O FGTS sai do meu salário?
Não. São 8% do bruto que o empregador deposita numa conta em seu nome, além do salário. Não aparece como desconto no holerite, mas é seu — por isso a página soma no que o ano põe no seu nome, e por isso a comparação com PJ conta com ele.
Como funciona o CLT × PJ?
A página soma tudo que a CLT põe no seu nome num ano — líquido, 13º, terço de férias e FGTS — e calcula quanto um PJ precisaria faturar por mês para ficar com o mesmo, depois do Simples, do contador e do INSS do pró-labore. É o piso da comparação: o PJ ainda não tem férias pagas, aviso prévio, multa do FGTS nem seguro-desemprego.
Quanto eu custo para a empresa?
No regime normal, perto de 1,6 vezes o salário: INSS patronal de 20%, RAT, terceiros, FGTS, e o 13º e as férias com terço provisionados mês a mês, com os encargos deles. Empresa do Simples não paga os três primeiros, e o número cai para perto de 1,3. A página mostra cada parcela.
O salário que digito vai para algum lugar?
Não. Toda a conta é feita nesta aba, nada é transmitido nem guardado, e a página funciona sem internet.