Cálculo de rescisão trabalhista
O termo de rescisão linha a linha, antes de assinar.
Sem justa causa paga tudo, com multa de 40% do FGTS. No acordo, metade do aviso, multa de 20% e saque de 80% do FGTS. No pedido de demissão não há saque nem multa. Na justa causa, só o saldo de salário e as férias vencidas.
O último salário da carteira, antes dos descontos.
A data de início na carteira. Ela define os anos de casa, os dias de aviso e o período de férias.
O último dia em que você trabalhou. Se cumpriu aviso, o último dia do aviso.
Indenizado: a empresa paga os dias de aviso — 30, mais 3 por ano completo, até 90 — e eles contam como tempo de serviço para o 13º e as férias. Trabalhado: os dias já foram pagos como salário.
Um ano completo de trabalho cujas férias você não tirou. Se a empresa deixou passar mais um ano sem conceder, elas são pagas em dobro (CLT, art. 137).
Se a 1ª parcela do 13º deste ano já foi paga (nas férias ou até novembro), ela é descontada do 13º proporcional.
A média mensal de horas extras, comissões e adicionais habituais. Entra no aviso, no 13º e nas férias.
Cada dependente tira R$ 189,59 da base do imposto do saldo de salário e do 13º.
O saldo que aparece no app FGTS para esta empresa. Em branco, a página estima pelo salário e pelo tempo de casa — o número do app é melhor.
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Como a conta foi feita
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Tabelas atualizadas em — ano-base 2026.Simulação: não substitui o cálculo do seu contador, do RH ou de um advogado.
Guia: O que entra na rescisão6 min de leitura
O que entra na rescisão
A rescisão soma tudo o que a empresa deve quando o contrato termina. O saldo de salário paga os dias trabalhados no último mês. O aviso prévio, quando indenizado, paga os dias que você trabalharia depois do aviso — 30, mais 3 por ano completo de casa, até 90. O 13º proporcional paga um doze avos por mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho. As férias proporcionais pagam os meses do período aquisitivo em curso, e as vencidas, o período completo que você não tirou; as duas com o terço constitucional.
O que muda de um caso para o outro é quais dessas verbas existem. Na demissão sem justa causa, todas, mais o saque do FGTS com multa de 40%. No pedido de demissão, não há aviso indenizado, nem saque, nem multa. No acordo, o aviso e a multa caem pela metade. Na justa causa, sobram só o saldo de salário e as férias vencidas.
O aviso prévio projeta o contrato
Um detalhe que muda o valor e passa despercebido: o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço. Se você foi demitido em 15 de setembro com 36 dias de aviso, para o 13º e as férias o contrato vai até 21 de outubro — e outubro, com 21 dias, vira mais um avo. A calculadora faz essa projeção e mostra a data.
Descontos: menos do que parece
INSS e imposto de renda incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º, cada um calculado à parte, com a redução do imposto de 2026. O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas não têm desconto nenhum. Se você não cumpriu o aviso num pedido de demissão, entra o desconto de um salário. Se a 1ª parcela do 13º já foi paga, ela sai do 13º proporcional.
FGTS e seguro-desemprego
Na demissão sem justa causa você saca o saldo do FGTS deste emprego e recebe a multa de 40%, calculada sobre todos os depósitos com os juros, inclusive o depósito das próprias verbas da rescisão. No acordo, saca 80% e a multa é de 20%. Informe o saldo que aparece no app FGTS para a multa exata; em branco, a calculadora estima. Para simular o saldo mês a mês, use a Calculadora de FGTS.
Quem é demitido sem justa causa ainda pode ter direito ao seguro-desemprego, que depende de quantos meses trabalhou e de quantas vezes já pediu. Ele é pago pelo governo, não entra no termo de rescisão, e por isso não aparece aqui.
Antes de assinar
Confira cada linha do termo com a calculadora. Diferenças comuns vêm de médias de horas extras e comissões que ficaram de fora, de férias vencidas não pagas e da projeção do aviso ignorada. Convenções coletivas podem garantir mais — aviso maior, indenizações adicionais — e aí o valor da empresa pode ser, com razão, maior que o daqui. O salário e as datas que você digita não saem desta aba.
Como calculamos
O que cada tipo de rescisão paga
Sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, férias vencidas, saque do FGTS e multa de 40%. Acordo: o mesmo, com metade do aviso indenizado, multa de 20% e saque de 80% do FGTS, sem seguro-desemprego. Pedido de demissão: saldo, 13º, férias vencidas e proporcionais, sem saque nem multa. Justa causa: só saldo de salário e férias vencidas.
Base legal: CLT, arts. 146, 147, 482, 484-A e 487; Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20; TST, Súmulas 157, 171 e 261.
Saldo de salário
Salário ÷ 30 × dias trabalhados no último mês. Um mês inteiro conta 30 dias, tenha ele 28 ou 31.
Base legal: CLT, arts. 64 e 477.
Aviso prévio
30 dias, mais 3 por ano completo na empresa, até 90. Indenizado, vale (salário + média de variáveis) ÷ 30 × dias, e os dias projetam o fim do contrato: contam para os avos do 13º e das férias. No acordo, metade dos dias — a calculadora projeta a mesma metade. Quem pede demissão deve 30 dias; se não cumprir, a empresa pode descontar um salário.
Base legal: Constituição, art. 7º, XXI; Lei 12.506/2011; CLT, arts. 484-A, I, a, e 487, §§ 1º e 2º; TST, OJ 82 da SDI-1.
13º e férias proporcionais
13º: remuneração ÷ 12 × meses do ano com 15 dias ou mais trabalhados, até o fim projetado. Férias: remuneração ÷ 12 × meses do período aquisitivo em curso (fração de 15 dias ou mais conta), mais 1/3. Férias vencidas: um salário mais 1/3, em dobro se passou o prazo de concessão.
Base legal: Lei 4.090/1962, art. 3º; CLT, arts. 137, 146 e 147; Constituição, art. 7º, XVII.
Descontos
INSS e IRRF sobre o saldo de salário, como num mês normal (com a redução de 2026); sobre o 13º, calculados à parte. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas, com o terço, não têm INSS nem imposto de renda. O FGTS de 8% é depositado sobre saldo, aviso e 13º, e a multa incide sobre todo o saldo deste emprego com esse depósito.
Base legal: Lei 8.212/1991, art. 28, §§ 7º e 9º; Lei 7.713/1988, arts. 6º, V, e 26; STJ, Súmula 386; TST, Súmula 305; Lei 15.270/2025.
Perguntas frequentes
Quanto recebo se for demitido sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (30 dias mais 3 por ano de casa, até 90), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas se houver, o saque do FGTS e a multa de 40% sobre ele. Com salário de R$ 3.000 e 2 anos e meio de casa, a rescisão líquida passa de R$ 9.600, fora o FGTS.
O que eu perco pedindo demissão?
O aviso prévio indenizado, o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego. Continua recebendo saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. E, se não cumprir os 30 dias de aviso, a empresa pode descontar um salário.
Como funciona o acordo do art. 484-A?
Empresa e empregado combinam o fim do contrato. O aviso prévio indenizado cai pela metade, a multa do FGTS vai a 20% e o saque, a 80% do saldo. As demais verbas — saldo, 13º e férias — vêm inteiras. Não há seguro-desemprego.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, qualquer que seja o tipo de aviso. O atraso gera multa de um salário a favor do empregado (CLT, art. 477, § 8º).
A rescisão tem desconto de INSS e imposto de renda?
Só em parte. Saldo de salário e 13º têm INSS e IRRF, calculados separados. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas, com o terço, não têm nenhum dos dois. Por isso a rescisão costuma ter desconto menor que um salário normal.
O aviso prévio indenizado conta para 13º e férias?
Conta. Os dias de aviso indenizado são tempo de serviço: o contrato é projetado até o fim do aviso, e isso pode somar um avo a mais no 13º e nas férias. A calculadora mostra a data projetada.