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    Calculadora de fator r

    Anexo III ou V, e quanto de DAS isso muda por mês.

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    Tabelas atualizadas em — ano-base 2026.Simulação: não substitui o cálculo do seu contador, do RH ou de um advogado.

    Guia: Como o fator r decide o anexo4 min de leitura

    Como o fator r decide o anexo

    Empresas de serviço do Simples Nacional com atividade sujeita ao fator r não têm um anexo fixo. Todo mês, na apuração, soma-se a folha de salários dos últimos 12 meses e divide-se pela receita bruta do mesmo período. O resultado é o fator r.

    Se ele for de 28% ou mais, o mês é tributado pelo Anexo III, cuja primeira faixa tem alíquota nominal de 6%. Se ficar abaixo, pelo Anexo V, que começa em 15,5%. Numa empresa com receita de até R$ 180.000,00 em 12 meses, a diferença é de 9,5 pontos percentuais sobre todo o faturamento — é por isso que o fator r costuma ser a decisão tributária mais importante de uma empresa pequena de serviços.

    Alíquota nominal, alíquota efetiva e DAS

    Nenhum dos anexos cobra a alíquota da tabela direto. Cada faixa tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir, e a alíquota efetiva sai de (receita de 12 meses × nominal − parcela) ÷ receita de 12 meses. O DAS do mês é a receita do mês multiplicada por essa alíquota efetiva.

    A calculadora faz a conta nos dois anexos lado a lado, mostra em qual a empresa cai e, quando cai no V, quanto de folha a mais seria preciso para chegar a 28% e quanto o DAS do mês diminuiria.

    O que a conta não sabe

    Ela supõe que toda a receita é de uma atividade sujeita ao fator r. Empresas com atividades mistas, receita de exportação, ISS retido ou que passaram do sublimite estadual de R$ 3,6 milhões têm a conta dividida, e o valor exato sai no PGDAS-D. Empresas no primeiro ano de atividade usam a receita proporcional, que não está aqui.

    Para o custo de um funcionário ou do pró-labore, use a Calculadora de Salário Líquido e a Calculadora de INSS.

    Nada é enviado

    Faturamento e folha são dados sigilosos da empresa. A conta acontece inteira nesta aba, sem nenhuma requisição com os seus números, e a página funciona com a internet desligada.

    Como calculamos

    Fator r

    Folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Entram na folha salários, pró-labore, FGTS recolhido e a contribuição patronal ao INSS; não entram distribuição de lucros, aluguéis e serviços de autônomos sem vínculo. Com fator r de 28% ou mais, a atividade é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V.

    Base legal: Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-M e 24, com a redação da Lei Complementar 155/2016.

    Alíquota efetiva e DAS do mês

    Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, com a alíquota e a parcela da faixa em que a RBT12 cai. O DAS do mês é a receita do mês × alíquota efetiva. Anexo III começa em 6% e Anexo V em 15,5%, na faixa de até R$ 180.000,00.

    Base legal: Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 1º-A, e Anexos III e V.

    Perguntas frequentes

    O que é o fator r?

    É a razão entre a folha de salários e a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses. Ele decide como algumas atividades de serviço do Simples Nacional são tributadas: com fator r de 28% ou mais, pelo Anexo III, que começa em 6%; abaixo disso, pelo Anexo V, que começa em 15,5%.

    O que entra na folha de salários?

    Salários, pró-labore dos sócios, 13º, férias, o FGTS recolhido e a contribuição patronal ao INSS (a CPP), tudo nos mesmos 12 meses da receita. Distribuição de lucros, aluguéis e pagamentos a autônomos sem retenção de INSS não entram.

    Vale a pena aumentar o pró-labore para chegar a 28%?

    Muitas vezes vale, mas faça a conta inteira. Pró-labore maior reduz o DAS ao levar a empresa ao Anexo III, e ao mesmo tempo gera INSS de 11% para o sócio e pode gerar imposto de renda na pessoa física. A calculadora mostra quanto falta de folha e quanto o DAS cai; compare com o custo do pró-labore extra.

    Quais atividades dependem do fator r?

    As do § 5º-I do art. 18 da LC 123, entre elas medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, arquitetura, engenharia, publicidade, auditoria, consultoria, desenvolvimento de programas e outras atividades intelectuais. Atividades que a lei põe fixas no Anexo III ou no V não passam pelo fator r; confira a sua pelo CNAE.

    O fator r é calculado todo mês?

    Sim. A cada apuração no PGDAS-D a receita e a folha dos 12 meses anteriores são somadas de novo, então a empresa pode estar no Anexo III num mês e no V no seguinte.

    Os valores que digito vão para algum lugar?

    Não. A conta é feita nesta aba do navegador; nada é enviado, guardado ou registrado.

    Na mesma gaveta