Calculadora de seguro-desemprego
O valor de cada parcela e quantas vêm, antes de fazer o pedido.
O salário bruto daquele mês, com horas extras e adicionais, antes do INSS e do imposto. Deixe em branco um mês que não trabalhou: a média usa os preenchidos.
O salário bruto daquele mês, com horas extras e adicionais, antes do INSS e do imposto. Deixe em branco um mês que não trabalhou: a média usa os preenchidos.
O salário bruto daquele mês, com horas extras e adicionais, antes do INSS e do imposto. Deixe em branco um mês que não trabalhou: a média usa os preenchidos.
Nos 36 meses antes da demissão, somando todos os empregos de carteira assinada. 15 dias ou mais num mês contam como o mês. Meses já usados num pedido anterior não contam de novo.
Cada pedido exige um tempo trabalhado diferente: o primeiro exige mais. Conte só as vezes em que o benefício foi de fato concedido.
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Como a conta foi feita
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Tabelas atualizadas em — ano-base 2026.Simulação: não substitui o cálculo do seu contador, do RH ou de um advogado.
Guia: Como o valor da parcela é calculado4 min de leitura
Como o valor da parcela é calculado
O ponto de partida é a média dos três últimos salários antes da demissão, sempre o salário bruto, com as horas extras e os adicionais daquele mês. Sobre essa média o Ministério do Trabalho aplica uma tabela de três faixas, atualizada todo janeiro pela inflação.
Em 2026, quem teve média de até R$ 2.222,17 recebe 80% dela. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, a parcela é R$ 1.777,74 mais metade do que passar de R$ 2.222,17. Acima disso, o valor é fixo no teto de R$ 2.518,65. E há um piso: nenhuma parcela é menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00, o que faz quem ganhava pouco receber mais do que 80% da média.
Quantas parcelas, e quem pode pedir
O número de parcelas vai de três a cinco, e depende de duas coisas: quantas vezes você já recebeu o benefício e quanto tempo trabalhou de carteira assinada nos 36 meses antes da demissão. Quem trabalhou dois anos ou mais recebe cinco parcelas em qualquer pedido.
Antes do número de parcelas vem o direito. O primeiro pedido exige 12 meses trabalhados nos últimos 18; o segundo, 9 nos últimos 12; do terceiro em diante, os 6 meses imediatamente anteriores à demissão. A calculadora avisa quando o tempo informado não alcança o mínimo, e mostra mesmo assim quanto seria cada parcela.
O que a conta não sabe
A calculadora supõe que os meses trabalhados são os imediatamente anteriores à demissão e que nenhum deles já foi usado num pedido anterior — meses usados antes não contam de novo. Também não vê os casos especiais, como o seguro do pescador artesanal, do empregado doméstico e do trabalhador resgatado, que têm regras próprias. O valor exato é confirmado quando o pedido é feito.
Para ver quanto sai do FGTS na mesma demissão, use a Calculadora de FGTS; para as verbas da rescisão inteira, o Cálculo de Rescisão.
Nada é enviado
Salário e demissão são dados sigilosos. A conta acontece inteira nesta aba, sem nenhuma requisição com os seus números, e a página funciona com a internet desligada.
Como calculamos
Valor de cada parcela
Média dos três últimos salários antes da demissão. Até R$ 2.222,17, média × 0,8; de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, R$ 1.777,74 + (média − R$ 2.222,17) × 0,5; acima disso, R$ 2.518,65. Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00.
Base legal: Lei 7.998/1990, art. 5º; tabela do Ministério do Trabalho e Emprego em vigor desde 11/01/2026.
Quem tem direito e quantas parcelas
Para pedir: 12 meses trabalhados nos últimos 18 no primeiro pedido, 9 nos últimos 12 no segundo, e cada um dos últimos 6 a partir do terceiro. Parcelas, pelos meses nos 36 anteriores à demissão: primeiro pedido, 4 (12 a 23 meses) ou 5 (24 ou mais); segundo, 3 (9 a 11), 4 (12 a 23) ou 5; do terceiro em diante, 3 (6 a 11), 4 (12 a 23) ou 5. Fração de 15 dias ou mais conta como mês.
Base legal: Lei 7.998/1990, arts. 3º e 4º, com a redação da Lei 13.134/2015.
Perguntas frequentes
Qual é o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?
R$ 2.518,65 por parcela, para quem teve salário médio acima de R$ 3.703,99 nos três últimos meses. O mínimo é o salário mínimo, R$ 1.621,00: ninguém recebe menos que isso, mesmo com salário baixo.
Quantas parcelas eu recebo?
Depende de quantas vezes você já pediu e de quanto trabalhou nos 36 meses antes da demissão. No primeiro pedido são 4 parcelas com 12 a 23 meses e 5 com 24 ou mais. No segundo, 3 com 9 a 11 meses, 4 com 12 a 23 e 5 com 24 ou mais. Do terceiro em diante, 3 com 6 a 11 meses, 4 com 12 a 23 e 5 com 24 ou mais.
Quem pediu demissão ou fez acordo tem direito?
Não. O seguro-desemprego é para quem foi demitido sem justa causa. Pedido de demissão e justa causa não dão direito, e a demissão por acordo (art. 484-A da CLT) também não — nela o trabalhador saca 80% do FGTS, mas fica sem o seguro.
Que salários entram na média?
Os três últimos salários antes da demissão, brutos, com horas extras, adicionais e comissões. Se você trabalhou menos de três meses no último emprego, a média é feita com os meses que houver. O saldo de salário e as verbas da rescisão não entram.
Qual é o prazo para pedir?
De 7 a 120 dias depois da demissão, pelo gov.br, pelo app Carteira de Trabalho Digital ou num posto do Sine. Quem passa do prazo perde o direito naquele período.
Os valores que digito vão para algum lugar?
Não. A conta é feita nesta aba do navegador; nada é enviado, guardado ou registrado.